sábado, 19 de março de 2016

O GRAMPO



A quebra do sigilo telefônico de qualquer pessoa exige prévia autorização judicial.

Logo, havendo esta autorização, a polícia pode grampear o telefone, e o juiz pode tornar público o que for ouvido.

E nenhuma ilegalidade existe neste procedimento, mesmo com relação aos que ligam para a pessoa que está com o telefone grampeado.

Apenas, quanto a estas pessoas que ligam para o telefone grampeado, as gravações feitas não podem ser usadas contra elas como prova pela Polícia.

Mas, não há direito destas pessoas que ligaram para estes telefones grampeados, de que as conversas que tiveram sejam mantidas em sigilo, pouco importando se quem ligou é o Presidente da República, o advogado, o amigo, ou um familiar, pois foi uma interceptação fortuita, não prevista e não esperada pela Polícia.

E até porque, “quem não deve, não teme !

Assim sendo, sem sentido toda esta gritaria que algumas autoridades e outras figuras da política nacional vêm fazendo nas últimas horas, pois, na verdade, nenhuma ilegalidade ou injustiça foi praticada contra elas !

E, teorias a parte, o que emerge irrefutavelmente, e tristemente, é que nada do que consta das gravações divulgadas pelo Juiz Sérgio Moro, foi contestado ou negado  pela Presidente e/ou pelo ex-Presidente !

Logo, como,  quem cala, consente! ”, e, quem não nega, reconhece que é  verdade ! ”, .........

2 comentários:

Issur Israel disse...

Perfeita leitura dos fatos. Obrigado Noronha e parabéns pelo blog.

Issur Israel disse...

Perfeita leitura dos fatos. Obrigado Noronha e parabéns pelo blog.