A quebra do sigilo telefônico de
qualquer pessoa exige prévia autorização judicial.
Logo, havendo esta autorização, a
polícia pode grampear o telefone, e o juiz pode tornar público o que for
ouvido.
E nenhuma ilegalidade existe
neste procedimento, mesmo com relação aos que ligam para a pessoa que está com
o telefone grampeado.
Apenas, quanto a estas pessoas
que ligam para o telefone grampeado, as gravações feitas não podem ser usadas contra
elas como prova pela Polícia.
Mas, não há direito destas
pessoas que ligaram para estes telefones grampeados, de que as conversas que
tiveram sejam mantidas em sigilo, pouco importando se quem ligou é o Presidente
da República, o advogado, o amigo, ou um familiar, pois foi uma interceptação
fortuita, não prevista e não esperada pela Polícia.
E até porque, “quem
não deve, não teme ! ”
Assim sendo, sem sentido toda
esta gritaria que algumas autoridades e outras figuras da política nacional
vêm fazendo nas últimas horas, pois, na verdade, nenhuma ilegalidade ou injustiça foi praticada contra elas !
E, teorias a parte, o que emerge
irrefutavelmente, e tristemente, é que nada
do que consta das gravações divulgadas pelo Juiz Sérgio Moro, foi contestado ou
negado pela Presidente e/ou pelo ex-Presidente
!
Logo, como, “quem cala, consente! ”, e, “quem não nega, reconhece que é verdade ! ”, .........
2 comentários:
Perfeita leitura dos fatos. Obrigado Noronha e parabéns pelo blog.
Perfeita leitura dos fatos. Obrigado Noronha e parabéns pelo blog.
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