terça-feira, 22 de março de 2016

FORO PRIVILEGIADO – DIREITO OU ABUSO



O foro privilegiado é um artifício legal que dá tratamento diferenciado para o julgamento de algumas autoridades, em clara exceção ao princípio constitucional da igualdade.



O princípio da igualdade estabelece que todos os cidadãos, independentemente da sua posição na sociedade, devem seguir e lei e serem por ela tratados do mesmo modo, igualmente.



Ocorre que, e isso consta da própria Constituição, pela necessidade de proteção do exercício da função ou do mandato, consolidou-se o instituto do foro privilegiado.



Atribuindo ao Supremo Tribunal Federal o julgamento, por exemplo, do presidente da república, vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os ministros de estado, e o Procurador-Geral da República, por infração penal comum, em nome da defesa do cargo exercido.



E foi exatamente com a Constituição de 1988 que, lamentavelmente, o foro privilegiado tornou-se abrangente e mais brando, alcançando inúmeras situações, inclusive tornando os nossos parlamentares invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.



A própria Associação dos Magistrados Brasileiros defende o fim do foro privilegiado, e luminares do Direito, como o Ministro CELSO DE MELLO, da Suprema Corte, sustentam a extinção, ou, pelo menos, a restrição do foro privilegiado somente os chefes dos três poderes.



Nos últimos dias estamos assistindo verdadeira disputa pelo privilégio de foro, como se a magistratura brasileira fosse incapaz de julgar autoridades e parlamentares com equidade e justiça.



E o que é mais grave – colando o manto de suspeição em todos os membros da magistratura.



No andar de baixo porque julgam com excesso de rigor – e no andar de cima porque devem os favores das respectivas indicações. 



Ora, é preciso dar um basta a esse tipo de benesse, que privilegia somente apaniguados do poder, em detrimento do princípio da igualdade.



Sendo admissível, em tese, privilégio de foro somente para os chefes dos três poderes, quando muito, e isso enquanto no exercício do cargo.



É preciso que a sociedade possa debater a questão. Chega de assegurar foro privilegiado para ministros, deputados, senadores, e outros tais que lhe são equiparados, de forma que aquele princípio constitucional volte a prevalecer em sua plenitude.



Pois se todos têm direitos iguais perante a lei, todos devem ser tratados pela lei de forma igual.


Pensem nisso !

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