O foro privilegiado é um artifício legal que dá tratamento
diferenciado para o julgamento de algumas autoridades, em clara exceção ao
princípio constitucional da igualdade.
O princípio da igualdade estabelece que todos os cidadãos, independentemente da
sua posição na sociedade, devem seguir e lei e serem por ela tratados do mesmo
modo, igualmente.
Ocorre
que, e isso consta da própria Constituição, pela necessidade de proteção do
exercício da função ou do mandato, consolidou-se o instituto do foro
privilegiado.
Atribuindo
ao Supremo Tribunal Federal o julgamento, por exemplo, do presidente da
república, vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os ministros de estado,
e o Procurador-Geral da República, por infração penal comum, em nome da defesa
do cargo exercido.
E
foi exatamente com a Constituição de 1988 que, lamentavelmente, o foro
privilegiado tornou-se abrangente e mais brando, alcançando inúmeras situações,
inclusive tornando os nossos parlamentares invioláveis, civil e penalmente, por
quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
A própria Associação dos
Magistrados Brasileiros defende o fim do foro privilegiado, e luminares do
Direito, como o Ministro CELSO DE MELLO, da Suprema Corte, sustentam a
extinção, ou, pelo menos, a restrição do foro privilegiado somente os chefes dos
três poderes.
Nos últimos dias estamos
assistindo verdadeira disputa pelo privilégio de foro, como se a magistratura
brasileira fosse incapaz de julgar autoridades e parlamentares com equidade e
justiça.
E o que é mais grave – colando o
manto de suspeição em todos os membros da magistratura.
No andar de baixo porque julgam
com excesso de rigor – e no andar de cima porque devem os favores das
respectivas indicações.
Ora, é preciso dar um basta a
esse tipo de benesse, que privilegia somente apaniguados do poder, em
detrimento do princípio da igualdade.
Sendo admissível, em tese,
privilégio de foro somente para os chefes dos três poderes, quando muito, e
isso enquanto no exercício do cargo.
É preciso que a sociedade possa
debater a questão. Chega de assegurar foro privilegiado para ministros,
deputados, senadores, e outros tais que lhe são equiparados, de forma que
aquele princípio constitucional volte a prevalecer em sua plenitude.
Pois se todos têm direitos iguais
perante a lei, todos devem ser tratados pela lei de forma igual.
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