HOLDINGS
FAMILIARES
As holdings
familiares oferecem uma estratégia eficaz para proteger o patrimônio, além de
proporcionar vantagens tributárias, como o Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e
como as mudanças propostas na legislação podem impactar o planejamento
sucessório.
Ela centraliza o patrimônio, tornando sua
gestão mais profissional e estratégica.
Algumas das principais vantagens das holdings
familiares incluem:
- Proteção contra Custos de Inventário Elevados: Os processos de inventário podem ser dispendiosos, consumindo
uma parte significativa do patrimônio a ser transmitido. A criação de uma
holding reduz consideravelmente esses custos;
- Proteção contra Penhora Judicial: Em caso de litígios legais, os bens mantidos pela holding não
são imediatamente penhorados, preservando o patrimônio familiar;
- Agilidade na Sucessão: A transferência dos bens pode ser realizada de forma
imediata, de acordo com o que está estipulado no contrato
social da
holding, garantindo uma sucessão mais tranquila e rápida;
- Benefícios Tributários: Holdings familiares podem oferecer vantagens significativas
em termos de tributação, reduzindo a carga de impostos, especialmente no
caso de propriedades de aluguel;
- Facilidades Bancárias: O CNPJ da holding pode facilitar o acesso a taxas de financiamento
mais atrativas em instituições financeiras;
- Controle e Gestão Profissionalizada: A holding permite que os fundadores mantenham o controle e a
gestão dos bens, garantindo que seus desejos sejam respeitados;
- Segurança Patrimonial: Os bens ficam segregados dos patrimônios
pessoais dos membros da família, protegendo-os contra ameaças externas.
Dois
impostos importantes a serem considerados são o Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD).
O ITBI
incide sobre a transferência de bens imóveis e é geralmente cobrado pelos
municípios. Recentemente, surgiram debates sobre sua incidência em operações de
integralização de bens em sociedades, mesmo quando a atividade imobiliária não
é preponderante.
Já o ITCMD
é um imposto estadual que incide sobre doações e heranças.
Cada estado
brasileiro tem sua própria alíquota e regulamentação. O planejamento
patrimonial sucessório pode incluir estratégias para minimizar a carga
tributária do ITCMD, como a doação de bens em vida ou a utilização de fundos de
investimento.
É importante observar que as leis e
regulamentos tributários podem mudar, e é essencial manter-se atualizado para
garantir que seu planejamento sucessório esteja em conformidade com a
legislação vigente.
Atualmente, tanto em Santa Catarina quanto no
Rio Grande do Sul, a alíquota máxima para o ITCMD é de 8%, calculada sobre o patrimônio inventariado ou doado.
Mas já se vislumbra, a partir da
Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional, proposição acolhida
pela Comissão de Justiça do Senado, de
fixar a alíquota máxima para o ITCMD
em 27,5%, calculada sobre o patrimônio inventariado ou doado.
Vamos sofrer uma sobrecarga
tributária elevada, que pode comprometer o patrimônio de muitas famílias.
Daí porque ser relevante a constituição de uma
holding familiar, como empresa, criada com o propósito específico de
administrar os bens de uma família.
Além disso, devido às frequentes mudanças na
legislação, é essencial manter-se atualizado para garantir que seu planejamento
sucessório esteja sempre em conformidade com a lei.
Em última análise, o planejamento patrimonial
sucessório e o uso de holdings familiares podem proporcionar segurança e
tranquilidade às famílias, preservando o legado por várias gerações.
Mas qualquer que venha a ser esse
planejamento, a proteção patrimonial possibilitada pelas holdings familiares é fundamental, e,
principalmente, a isenção ou mesmo a redução da carga tributária que se
aproxima, com a malfadada Reforma Tributária.
Pense nisso, pois se demorar demais, poderá ser alcançado pelo novo
regime tributário, muito mais oneroso.
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