quarta-feira, 19 de junho de 2024

 

HOLDINGS FAMILIARES

 

As holdings familiares oferecem uma estratégia eficaz para proteger o patrimônio, além de proporcionar vantagens tributárias, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e como as mudanças propostas na legislação podem impactar o planejamento sucessório.

 

Ela centraliza o patrimônio, tornando sua gestão mais profissional e estratégica.

 

Algumas das principais vantagens das holdings familiares incluem:

 

  1. Proteção contra Custos de Inventário Elevados: Os processos de inventário podem ser dispendiosos, consumindo uma parte significativa do patrimônio a ser transmitido. A criação de uma holding reduz consideravelmente esses custos;
  2. Proteção contra Penhora Judicial: Em caso de litígios legais, os bens mantidos pela holding não são imediatamente penhorados, preservando o patrimônio familiar;
  3. Agilidade na Sucessão: A transferência dos bens pode ser realizada de forma imediata, de acordo com o que está estipulado no contrato social da holding, garantindo uma sucessão mais tranquila e rápida;
  4. Benefícios Tributários: Holdings familiares podem oferecer vantagens significativas em termos de tributação, reduzindo a carga de impostos, especialmente no caso de propriedades de aluguel;
  5. Facilidades Bancárias: O CNPJ da holding pode facilitar o acesso a taxas de financiamento mais atrativas em instituições financeiras;
  6. Controle e Gestão Profissionalizada: A holding permite que os fundadores mantenham o controle e a gestão dos bens, garantindo que seus desejos sejam respeitados;
  7. Segurança Patrimonial: Os bens ficam segregados dos patrimônios pessoais dos membros da família, protegendo-os contra ameaças externas.

 

Dois impostos importantes a serem considerados são o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

 

O ITBI incide sobre a transferência de bens imóveis e é geralmente cobrado pelos municípios. Recentemente, surgiram debates sobre sua incidência em operações de integralização de bens em sociedades, mesmo quando a atividade imobiliária não é preponderante.

 

Já o ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações e heranças.

 

Cada estado brasileiro tem sua própria alíquota e regulamentação. O planejamento patrimonial sucessório pode incluir estratégias para minimizar a carga tributária do ITCMD, como a doação de bens em vida ou a utilização de fundos de investimento.

 

É importante observar que as leis e regulamentos tributários podem mudar, e é essencial manter-se atualizado para garantir que seu planejamento sucessório esteja em conformidade com a legislação vigente.

 

Atualmente, tanto em Santa Catarina quanto no Rio Grande do Sul, a alíquota máxima para o ITCMD é de 8%, calculada sobre o patrimônio inventariado ou doado.

 

Mas já se vislumbra, a partir da Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional, proposição acolhida pela Comissão de Justiça do Senado, de fixar a alíquota máxima para o ITCMD em 27,5%, calculada sobre o patrimônio inventariado ou doado.

 

Vamos sofrer uma sobrecarga tributária elevada, que pode comprometer o patrimônio de muitas famílias.

 

Daí porque ser relevante a constituição de uma holding familiar, como empresa, criada com o propósito específico de administrar os bens de uma família.

 

Além disso, devido às frequentes mudanças na legislação, é essencial manter-se atualizado para garantir que seu planejamento sucessório esteja sempre em conformidade com a lei.

 

Em última análise, o planejamento patrimonial sucessório e o uso de holdings familiares podem proporcionar segurança e tranquilidade às famílias, preservando o legado por várias gerações.

 

Mas qualquer que venha a ser esse planejamento, a proteção patrimonial possibilitada pelas holdings familiares é fundamental, e, principalmente, a isenção ou mesmo a redução da carga tributária que se aproxima, com a malfadada Reforma Tributária.

Pense nisso, pois se demorar demais, poderá ser alcançado pelo novo regime tributário, muito mais oneroso.

Em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, consulte-nos, mediante preços fixados pela Tabela da OAB.

 

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